Seu imóvel foi ou irá à Leilão?

Evite sua perda!

Realizou financiamento imobiliário e não consegue pagar as prestações?

Seu imóvel vai para leilão?

SAIBA COMO EVITAR A PERDA DO SEU IMÓVEL.


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Existem maneiras de evitar que seu imóvel seja levado para leilão.
Se você está passando por algum desses problemas, nós podemos te ajudar.

O que devo fazer em caso de atraso de pagamento das parcelas do financiamento?

É fundamental, nestes casos, realizar contato imediato com seu banco, pois existem casos em que o cliente inadimplente consegue refinanciar o valor devido. Vale lembrar que o banco não é obrigado a aceitar essa renegociação. Em alguns casos, outra opção seria a utilização do FGTS com a fim de amortizar o saldo devedor e diminuir as parcelas do seu financiamento. Outra alternativa é o adquirente devedor transferir seu financiamento a um terceiro interessado. Para que essa transferência ocorra, basta apenas que este terceiro interessado cumpra com todos os requisitos do banco.


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Como funciona o leilão extrajudicial?

Quais prazos legais?

Normalmente o prazo que o agente financiador leva para notificar seus clientes inadimplentes varia de 60 a 90 dias após o vencimento da primeira fatura atrasada. Após a notificação, o adquirente consumidor precisa pagar o seu débito em até 15 dias, caso contrário, o banco solicita ao cartório a propriedade definitiva do imóvel, que é concedida automaticamente. Passados 30 dias da constituição da propriedade, o banco deverá notificar o devedor, seja pessoal, por correspondência ou por e-mail, acerca do dia, horário e local da sua realização.


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MEU IMÓVEL FOI A LEILÃO O QUE FAZER?
Tem como cancelar ou suspender leilão extrajudicial?

Em alguns casos recomenda-se ajuizamento de ação, objetivando suspenção ou cancelamento do leilão. Havendo irregularidades, é possível manter-se no imóvel mesmo que esse já tenha sido arrematado.

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SE VOCÊ ESTÁ PASSANDO POR UM DOS PROBLEMAS ABAIXO PODEMOS TE AJUDAR!

Não espere ficar inadimplente para procurar o banco.

Após a notificação emitida pelo banco, você terá 15 dias para quitar sua dívida.

Verifique com seu advogado se ocorreu algum ato que possa invalidar ou suspender o leilão do seu imóvel.

Ao notar a possibilidade de inadimplência da parcela do financiamento do seu imóvel, procure sempre a orientação de um advogado especializado.

Atraso nos pagamentos do financiamento

Esse, sem dúvidas, é um dos principais motivos para um imóvel ir a leilão: o atraso nas parcelas dos financiamentos habitacionais. Isso acontece caso o comprador deixe de pagar as prestações acordadas na negociação do imóvel. Nesse caso, o banco que financiou pode entrar com uma ação judicial para recuperar a propriedade.

Essa situação ocorre por causa da alienação fiduciária, ou seja, o comprador só tem direito sob a propriedade quando quitar todas as parcelas do imóvel. E isso vale mesmo que ele esteja de posse do bem, antes do financiamento acabar. Enquanto o financiamento não acabar, o imóvel fica em nome da instituição financeira.

Porém, a instituição financeira deve seguir algumas regras antes de levar o imóvel a leilão. Uma delas, por exemplo, é notificar o devedor sobre o atraso das parcelas, explicando as consequências de não efetuar o pagamento. É importante também que haja um tempo para que o devedor regularize o débito antes do imóvel ir à leilão.

Para pagar dívidas trabalhistas

Quando o empregador precisa pagar dívidas trabalhistas e não possui esse valor, o imóvel pode ir para a penhora. Se o proprietário, mesmo assim, não pagar os benefícios e salários dos seus empregados domésticos, o imóvel poderá ir à leilão para a quitação da dívida.

Declaração de falência da empresa

Quando uma empresa encerra suas atividades, decretando falência, todas as dívidas deverão ser quitadas com a venda em leilão dos bens e isso inclui o imóvel. Máquinas, equipamentos e carros também podem ser leiloados para pagar as dívidas da empresa em questão.

Falta de pagamento da pensão alimentícia

Deixar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia também poderá causar a penhora do imóvel. Se, mesmo assim, a dívida não for paga, o imóvel poderá ser leiloado. Nesse caso, os bens da família também poderão entrar no leilão e o devedor pode ser preso.

Se por acaso existir coproprietário do imóvel, não há objeção para a penhora do imóvel. Mas, vale ressaltar que o direito do coproprietário precisa ser respeitado. Sendo assim, após o leilão ele deve receber sua parte proporcional ao valor do bem.

Imóvel oferecido como garantia de uma dívida

O imóvel também poderá ser leiloado quando for oferecido como garantia de uma dívida, caso o devedor não efetue o pagamento conforme combinado. Se for um imóvel de família que serve como garantia de hipoteca, ele pode ir para penhora e, posteriormente, ser leiloado.

Imóvel comprado com dinheiro sujo

Quando o imóvel for comprado com dinheiro sujo ou concebido por conduta criminosa, o mesmo pode ser penhorado, mesmo que a família do criminoso more na propriedade. Posteriormente, o imóvel é leiloado.

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