Saiba que você pode estar contribuindo acima do teto ao INSS
Chamamos de “teto”, o maior valor dos benefícios pagos pelo INSS, que hoje é de R$ 6.433,57, diante disso, o trabalhador só recolhe contribuição previdenciária até o limite do teto, pois o que o ultrapassar esse valor, ficará nos cofres da União, não beneficiando o contribuinte.
Porém, para os profissionais que possuem vários vínculos de trabalho, como é comum aos profissionais da saúde e da educação, por exemplo, essa contribuição poderá ultrapassar o limite máximo.
Por exemplo, um médico que exerce suas atividades, de modo concomitante, em dois hospitais e que em cada um recebe uma remuneração de R$ 5.500,00, como a soma dos salários de contribuição ultrapassa o teto estabelecido pela autarquia previdenciária, esse médico poderá informar a uma das empregadoras que os descontos a título de contribuição previdenciária deverão recair sobre valor inferior ao total da remuneração mensal, uma vez que possui fonte pagadora principal, ao passo que a secundária deve apenas complementar o valor até atingir o teto da contribuição.
O que ocorre na prática são descontos em todas as remunerações mensais, ultrapassando assim, o limite de contribuição mensal.
Nesse caso será possível restituição dos valores pagos acima do teto, que ocorreram nos últimos cinco anos.
Se identificou com essa situação?
Entre em contato e faça valer os seus direitos!
Tire suas
Dúvidas com um Advogado Especialista
Preencha o cadastro para solicitar um levantamento preliminar do seu caso.
[forminator_form id=”3278″]