Realizou financiamento imobiliário e não consegue pagar as prestações?
FALAR COM ESPECIALISTA
Existem maneiras de evitar que seu imóvel seja levado para leilão.
Se você está passando por algum desses problemas, nós podemos te ajudar.
É fundamental, nestes casos, realizar contato imediato com seu banco, pois existem casos em que o cliente inadimplente consegue refinanciar o valor devido. Vale lembrar que o banco não é obrigado a aceitar essa renegociação. Em alguns casos, outra opção seria a utilização do FGTS com a fim de amortizar o saldo devedor e diminuir as parcelas do seu financiamento. Outra alternativa é o adquirente devedor transferir seu financiamento a um terceiro interessado. Para que essa transferência ocorra, basta apenas que este terceiro interessado cumpra com todos os requisitos do banco.
Normalmente o prazo que o agente financiador leva para notificar seus clientes inadimplentes varia de 60 a 90 dias após o vencimento da primeira fatura atrasada. Após a notificação, o adquirente consumidor precisa pagar o seu débito em até 15 dias, caso contrário, o banco solicita ao cartório a propriedade definitiva do imóvel, que é concedida automaticamente. Passados 30 dias da constituição da propriedade, o banco deverá notificar o devedor, seja pessoal, por correspondência ou por e-mail, acerca do dia, horário e local da sua realização.
Em alguns casos recomenda-se ajuizamento de ação, objetivando suspenção ou cancelamento do leilão. Havendo irregularidades, é possível manter-se no imóvel mesmo que esse já tenha sido arrematado.
Ao notar a possibilidade de inadimplência da parcela do financiamento do seu imóvel, procure sempre a orientação de um advogado especializado.
Atraso nos pagamentos do financiamento
Esse, sem dúvidas, é um dos principais motivos para um imóvel ir a leilão: o atraso nas parcelas dos financiamentos habitacionais. Isso acontece caso o comprador deixe de pagar as prestações acordadas na negociação do imóvel. Nesse caso, o banco que financiou pode entrar com uma ação judicial para recuperar a propriedade.
Essa situação ocorre por causa da alienação fiduciária, ou seja, o comprador só tem direito sob a propriedade quando quitar todas as parcelas do imóvel. E isso vale mesmo que ele esteja de posse do bem, antes do financiamento acabar. Enquanto o financiamento não acabar, o imóvel fica em nome da instituição financeira.
Porém, a instituição financeira deve seguir algumas regras antes de levar o imóvel a leilão. Uma delas, por exemplo, é notificar o devedor sobre o atraso das parcelas, explicando as consequências de não efetuar o pagamento. É importante também que haja um tempo para que o devedor regularize o débito antes do imóvel ir à leilão.
Para pagar dívidas trabalhistas
Quando o empregador precisa pagar dívidas trabalhistas e não possui esse valor, o imóvel pode ir para a penhora. Se o proprietário, mesmo assim, não pagar os benefícios e salários dos seus empregados domésticos, o imóvel poderá ir à leilão para a quitação da dívida.
Declaração de falência da empresa
Quando uma empresa encerra suas atividades, decretando falência, todas as dívidas deverão ser quitadas com a venda em leilão dos bens e isso inclui o imóvel. Máquinas, equipamentos e carros também podem ser leiloados para pagar as dívidas da empresa em questão.
Falta de pagamento da pensão alimentícia
Deixar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia também poderá causar a penhora do imóvel. Se, mesmo assim, a dívida não for paga, o imóvel poderá ser leiloado. Nesse caso, os bens da família também poderão entrar no leilão e o devedor pode ser preso.
Se por acaso existir coproprietário do imóvel, não há objeção para a penhora do imóvel. Mas, vale ressaltar que o direito do coproprietário precisa ser respeitado. Sendo assim, após o leilão ele deve receber sua parte proporcional ao valor do bem.
Imóvel oferecido como garantia de uma dívida
O imóvel também poderá ser leiloado quando for oferecido como garantia de uma dívida, caso o devedor não efetue o pagamento conforme combinado. Se for um imóvel de família que serve como garantia de hipoteca, ele pode ir para penhora e, posteriormente, ser leiloado.
Imóvel comprado com dinheiro sujo
Quando o imóvel for comprado com dinheiro sujo ou concebido por conduta criminosa, o mesmo pode ser penhorado, mesmo que a família do criminoso more na propriedade. Posteriormente, o imóvel é leiloado.
Tire suas
Dúvidas com um Advogado Especialista
Preencha o cadastro para solicitar um levantamento preliminar do seu caso.
[forminator_form id=”3278″]