CUIDADO COM O QUE TE VENDEM!

Nesse momento de pandemia provocada pelo Coronavírus é comum ouvirmos falar em soluções mirabolantes vendidas como a solução dos problemas trabalhistas do empresário.

Uma delas, que não é nova, trata-se da pejotização.

Em suma, a pejotização é tida como modalidade de fraude trabalhista na qual o empregador contrata pessoa física revestida de pessoa jurídica, com o objetivo de esquivar-se de encargos decorrentes da relação empregatícia e, por conseguinte, potencializar os lucros e resultados financeiros de sua empresa.

Mas um dia a conta chega e toda essa pseudo solução é facilmente desmascarada em nossos tribunais trabalhistas, que acabam anulando essa operação e condenando as empresas naquelas verbas que antes foram economizadas (INSS, FGTS, férias, décimo terceiro, etc).

Todavia, deve ficar claro que onde existir trabalho realizado por uma pessoa física, com habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação, empregado será, aquele MEI, aquele cooperado, representante comercial, ou seja, pouco importando a figura jurídica constituída para essa finalidade fraudulenta.

Empresário responsável, preocupado com a longevidade da sua empresa e bem assessorado, buscará alternativas dentro da lei para a redução de custos trabalhistas e previdenciários dentro da sua empresa.

Portanto, muito cuidado com esses “especialistas”. Nessa hora, toda cautela e um bom aconselhamento jurídico nunca é demais.

Por Fabiano Rodrigues Costa, sócio fundador do escritório Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados e especialista em direito do trabalho e empresarial.