Uma Holding Economiza Tributos?

A chamada holding nada mais é do que uma empresa, com apenas um sócio (sociedade unipessoal) ou diversos. Seu objeto social e seu regime tributário serão definidos pelo seu criador. Assim, por sua versatilidade, elas vêm sendo buscadas tanto no âmbito dos planejamentos tributários, com o intuito de redução lícita de encargos fiscais, quanto para proteção patrimonial ou facilitar a sucessão.

As tais Holdings Patrimoniais nada mais são do que empresas constituídas para gerir o patrimônio de pessoas físicas. Isto é comum porque, além da concentração da administração em apenas um local facilitar a gestão, a tributação da pessoa jurídica tende a ser benéfica quando comparada com aquela imposta à pessoa física.

*Entretanto, é sempre recomendável que se busque um profissional qualificado para realizar a simulação da melhor situação no caso concreto.

Apenas a título demonstrativo, caso uma pessoa física receba R$ 240.000,00 por ano decorrente de aluguéis, será tributada em até 27,5% pelo imposto de renda. Caso os valores fossem recebidos por uma empresa optante pelo Lucro Presumido, a tributação seria reduzida a 11,33% (3% de Cofins, 0,65% de PIS, 4,80% IRPJ e 2,88% de CSLL).

Por outro lado, a denominada Holding Societária é constituída com o objetivo de gerir o controle societário de outras empresas e suas subsidiárias. Ao mesmo tempo, há inevitavelmente uma maior proteção patrimonial, já que os bens das pessoas físicas não ficariam expostos a ações fiscais ou trabalhistas, por exemplo.

Entretanto, lembra-se que as operações não podem ser simuladas. Com a utilização de holdings não há comunicação entre o patrimônio desta com o de seus sócios, evitando-se a confusão patrimonial.

Enfim, antes da criação da holding deverá ser definido o que se pretende com ela, a fim de que seja montada a melhor estrutura jurídica da empresa, a qual deverá garantir o máximo de conforto para os administradores. Assim, é importante também que se adotem rotinas para a prevenção de contingências.

Artigo escrito por Aline Guiotti, advogada, consultor jurídico, consultora jurídica, especialista em Direito Tributário, sócia do escritório Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados.