REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Finalmente a decisão proferida pelo STF começa a produzir efeitos para outros contribuintes. Em recente julgado uma empresa atacadista do ramo de auto peças teve o direito reconhecido de excluir os valores dispendidos a título de ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS. Segundo a sentença proferida por juíza integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, além da redução da carga tributária a empresa deverá ser restituída de todo o valor pago a maior nos últimos 5 anos devidamente corrigido pela SELIC.