RISCO INERENTE
DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIA:
Sob o entendimento de que o empregador não pode transferir os riscos da atividade ao trabalhador, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de uma cervejaria de Goiânia que pretendia rediscutir sua condenação ao ressarcimento dos custos de manutenção e desgaste do veículo utilizado por um vendedor em benefício da empresa. Fonte CONJUR.
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