Direito do Trabalho

A Segunda Turma do TRT de Goiás reformou uma sentença da Vara do Trabalho de Jataí e excluiu a condenação de uma empresa do ramo de lavanderia ao pagamento da indenização substitutiva ao período de estabilidade gestacional. Para os desembargadores, ficou evidenciado o abuso de direito da empregada ao demorar a pedir o pagamento de indenização substitutiva, demonstrando o seu interesse apenas na percepção de salário sem a correspondente prestação de serviço.

A empresa de lavanderia, só teve ciência da gravidez da ex-funcionária após receber a notificação da reclamação trabalhista, não tendo indício que ciente da gravidez, tenha decidido não reintegrá-la ao trabalho.

O ajuizamento tardio da ação realizada quase um ano após o nascimento da criança, conduz à conclusão de que a trabalhadora teve em mira apenas o salário em detrimento do emprego, excedendo manifestamente os limites impostos pela função social do contrato e pela boa-fé objetiva.

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