Benefício de se fazer o planejamento sucessório
A falta de conhecimento pela sociedade dos benefícios do instituto planejamento sucessório, nos faz apresentar tais vantagens em sua realização antes da morte, afim de evitar disputas familiares, e, em certos casos, garante a longevidade empresarial do patrimônio acumulado durante a vida.
O Planejamento sucessório é uma forma mais econômica, mais prática e menos conflituosa de dispor seu patrimônio em vida, e independente do tamanho do patrimônio constituído.
A primeira etapa de um planejamento sucessório bem executado é a realização criteriosa de um diagnóstico da situação familiar, patrimonial, legal e tributária dos envolvidos.
A herança é um conjunto de bens indivisíveis que se transmite aos herdeiros por ocasião da abertura da sucessão. Em regra, quando não se tem testamento, cada herdeiro legítimo convocado a suceder tem direito a uma quota parte deste monte indivisível.
Com o planejamento sucessório é possível se racionalizar a distribuição dos bens, de forma a evitar discussões entre herdeiros, e a simplificar o processo de alocação de bens aos herdeiros de acordo com suas afinidades.
Outro benefício é a preservação de bens, através da destinação de um conjunto de bens a um único legatário, como por exemplo uma coleção de obras de artes, que pode ser dividida.
O planejamento sucessório é uma forma rápida e econômica de transmissão dos bens. O processo de inventário, ao contrário é lento, mais burocrático e oneroso, principalmente nos casos em que há disputa de bens pelos herdeiros.
Para evitar discussões e disputas em relação a destinação dos bens do falecido, pode ser feito o planejamento da distribuição dos bens em vida através de vários instrumentos jurídicos.
Entre os instrumentos, o testamento é um dos mais conhecidos. É um documento que expressa, em vida, os desejos de uma pessoa em relação aos seus bens e intenções após o falecimento.
Também pode ser feita a partilha em vida, por escritura pública ou testamento, em que o pai ou ascendente já destina em vida a partilha dos bens, não podendo prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.
Outro cenário que deve ser analisado refere-se à preservação de atividade empresarial familiar. Caso não o autor da herança não tenha feito qualquer tipo de planejamento, o poder de gestão sobre a sociedade será transmitido ao cônjuge e aos herdeiros, conforme previsão legislativa.
Em muitas situações, os familiares não possuem qualquer afinidade para gerenciar a empresa familiar, prejudicando a sua continuidade. Nesse contexto, planejar a sucessão dos bens aumenta as chances de se perpetuar o sucesso da atividade empresarial.
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