Doutor, mas eu não sabia que ela estava grávida!

Qual empregador nunca se deparou ou ouviu falar dessa situação: demitir uma funcionária que estava grávida, mas que nem ele e nem mesma a funcionária sabiam da sua gravidez.

O que fazer nesse caso? É devido a reintegração, a estabilidade ou o desconhecimento da gravidez afasta esse direito?

Essa é uma situação comumente vivenciada nos tribunais, que no final do ano de 2018 posicionou-se o STF no sentido de que o desconhecimento da gravidez da empregada por parte do empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.

O plenário do STF fixou uma tese de repercussão geral no sentido de que:

“A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.

Decisão essa, aliás, de acordo com a súmula 244 do TST, que assim já possuía esse entendimento.

Ou seja, pouco importa se a trabalhadora ou o seu empregador tinham conhecimento da gravidez no momento do desligamento.

A proteção contra dispensa arbitrária da gestante caracteriza-se como importante direito social protetivo tanto da mulher, quanto da criança, permitindo a efetiva e integral proteção ao recém-nascido, possibilitando sua convivência integral com a mãe, nos primeiros meses de vida, de maneira harmônica e segura.

Essa é a razão da lei. Essa é a razão das decisões dos tribunais.

Todavia, algumas vozes do judiciário trabalhista entendem que se a trabalhadora ingressar com ação após o fim do período da sua estabilidade ela não teria direito à indenização ou à reintegração do emprego. Mas, repito, essa é uma posição minoritária que vai contra o posicionamento do TST, inclusive.

E nesse sentido, poderia o empregador então exigir o exame de gravidez no ato do desligamento?

Para essa resposta, convido à leitura de outro artigo sobre o assunto.

A empresa pode solicitar teste de gravidez na demissão da empregada?

Artigo escrito por Fabiano Rodrigues, especialista em direito do trabalho e empresarial e sócio fundador do escritório Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados.

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