Dia dos Namorados – A empresa pode proibir namoro entre os funcionários?
A proximidade gerada através da relação de emprego, pode, muitas vezes, despertar sentimentos que ultrapassam a barreira da amizade e do convívio social, podendo estreitar as relações, levando ao relacionamento afetivo, um namoro e até ao casamento.
Mas, ante esses fatos, pode a empresa proibir seus funcionários de se relacionarem? Não, proibir relacionamentos amorosos entre funcionários é inconstitucional. É isso que prevê o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, quando afirma que ‘são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas’. Ou seja, a empresa não pode impedir o relacionamento, até mesmo porque não tem como a empresa controlar os sentimentos de seus funcionários.
Entretanto, é preciso frisar que: “ namorar colega de trabalho, e namorar no trabalho” são situações distintas, de maneira que a segunda pode sim ter regulamentação contratual.
Em que pese não haja na legislação há vedação de tal conduta, é admissível que as empresas em seus regimentos internos e códigos de condutas, (aí a importância de uma assessoria jurídica), vede condutas de demonstração de carinho dentro das dependências da empresa, até mesmo por uma questão de ética e bom senso.
Embora a proibição do namoro entre colegas seja vedada, quando a situação envolve um chefe ou um subordinado, o contexto é um pouco diferente. Quando um chefe namora um subordinado, é preciso manter a imparcialidade no meio ambiente de trabalho, afinal, os interesses coletivos de todos os empregados precisam ser preservados.
Desta feita, ainda que não haja vedação legal para o namoro entre colegas de trabalho, é preciso ficar atento ao limites dessa relação, que não podem gerar prejuízos a empresa, razão pela qual é possível a regulamentação acerca do tema através dos regimentos internos e/ou código de condutas.
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