AUTORIZADA A COBRANÇA DIFERENCIADA PARA HOMENS E MULHERES EM FESTAS E EVENTOS
O juiz da 6ª Vara Federal de Goiânia deu decisão liminar em processo instaurado pela ABRASEL GO (Associação de Bares e Restaurantes de Goiás) através do escritório Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados, determinando que não seja aplicada multa aos estabelecimentos comerciais que cobrarem preços diferenciados para homens e mulheres.
Segundo a decisão, a questão da diferenciação de preços não é considerada uma estratégia de marketing baseada na desvalorização da mulher, pois a real intenção com essa prática é tornar o divertimento mais acessível para homens e mulheres.
A decisão tem validade em todo o Estado de Goiás, mas ainda não é definitiva, sendo ainda necessária uma sentença confirmando esse entendimento já firmado.
Para o Ministério Público Federal, a cobrança diferenciada só deveria ser permitida em eventos que contam com serviço de open bar e open food, contudo, enquanto não há sentença, os estabelecimentos seguem podendo estabelecer preços diferentes para homens e mulheres em qualquer tipo de evento.
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