Benefício pago a deficiente não entra no cálculo de renda familiar, diz STJ
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estendeu aos deficientes um critério já aplicado aos idosos para a concessão do chamado benefício da prestação continuada. Definido em recurso repetitivo, o entendimento é que, para fins do recebimento do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente.
Fonte Conjur
Qual a sua opinião?
Curta nossa página no Facebook!
https://www.facebook.com/dayrellerodrigues/
Siga-nos no Instagram:
https://www.instagram.com/dayrellerodriguesadvogados/
Siga-nos no Twitter:
https://twitter.com/dradvassociados
Curtam nosso canal no Youtube e tirem suas dúvidas:
https://www.youtube.com/channel/UClDPjKbDUaHhur7ped2cs2g
Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados, advogados especialistas que mantem você sempre atualizado.