Crédito de PIS/Cofins sobre produtos monofásicos
O PIS e a COFINS possuem sistema de tributação diferenciado, divididos em dois regimes distintos: o CUMULATIVO e o NÃO CUMULATIVO. No CUMULATIVO não há possibilidade de dedução de qualquer despesa, então sua alíquotas são menores (0,65% e de 3%, respectivamente). Normalmente, é o regime das pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido.
Por outro lado, no regime NÃO CUMULATIVO, há possibilidade de dedução de despesas; por isso, suas alíquotas são maiores (1,65% e de 7,6%, respectivamente). Normalmente, é o regime aplicado às empresas do Lucro Real.
Independente disto, temos alguns produtos, chamados MONOFÁSICOS, cuja tributação é concentrada no fabricante ou importador. Nestes casos, como estes tributos já são recolhidos integralmente no início da cadeia, seus revendedores são isentos (Lei n. 10.147/00). São exemplos deles: autopeças, bebidas, perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros.
As concessionárias de veículos e distribuidoras de autopeças são bastante impactadas com esta sistemática. Eles possuem alíquotas zero de PIS e de COFINS sobre determinados produtos (monofásicos), assim, não se creditam ao adquirirem estes produtos para revenda. Afinal, a tributação foi toda recolhida pelo fabricante ou importador. Ocorre que estes valores são repassados no preço.
Portanto, diante da sistemática prática, ainda que não recolham o tributo diretamente, os revendedores arcam com o ônus tributário deste repasse. Entretanto, não impedidos de escriturarem créditos destas operações.
Entretanto, o art. 17 da Lei n. 11.033/04 permite o creditamento mesmo quando a venda possui isenção ou não incidência. De fato, há bastante discussão sobre a aplicação deste dispositivo ao caso. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou e reconheceu o direito do contribuinte a tais créditos.
Um exemplo recente é a decisão da Ministra Regina Helena Costa no REsp 1861190, julgado em 26/05/2020.
Este julgamento tem sido utilizado como precedente por diversos contribuintes ao ingressarem em juízo buscando o mesmo reconhecimento, especialmente nos setores farmacêutico, automobilístico e de bebidas.
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