DEVEDOR PODE OFERECER IMÓVEL COMO CAUÇÃO PARA OBTER CERTIDÃO NEGATIVA
DAYRELL RODRIGUES NOTÍCIA:
Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça, juiz de São Paulo concedeu liminar para determinar que a Fazenda Pública emita certidão positiva com efeitos de negativa diante do oferecimento de bem para garantia de débito tributário antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal.
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