Direito de imagem do empregado em tempo de Coronavírus
É certo que em meio a pandemia que atualmente se vive várias são as alternativas para a continuidade das atividades comerciais, é o que se mostra através dos teletrabalhos, serviços de delivery, take way, ensino a distância entre outros.
As instituições de ensino, por exemplo ao serem obrigadas a encerrarem suas atividades a fim de evitarem a aglomeração de pessoas, e logo a disseminação do vírus e evitar o prejuízo do ensino, estão realizando as aulas mediante “ EAD – Ensino a Distância”, onde os professores gravam as aulas que seriam ministradas em sala de aula e disponibilizam aos alunos.
Em que pese a alternativa das instituições de ensino para minimizarem os efeitos da pandemia causada pelo COVID-19, tem-se esquecido de proteger, e até mesmo regulamentar o direito de imagem desses profissionais, professores, que se colocam frente a uma câmera e transmitem seu conhecimento.
A Constituição Federal determina que “ são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação”. E ainda, dispõe a Lei de Direitos Autorais (9.610/1998), a gravação de uma pessoa depende de sua autorização expressa.
Nesse cenário, não obstante a situação atípica que atualmente se vive, e a necessidade da modalidade de ensino por EAD, se faz necessário ressaltar que o direito de uso da imagem se resguarda diante do consentimento por parte do indivíduo.
O referido consentimento pode ser realizado mediante um aditivo contratual caso os contratos já estejam em curso, ou ainda, que o “ termo de cessão de imagem” tenha previsão nos contratos futuros, com cláusula que permita a empresa valer-se da imagem do empregado/professor para divulgação, assim como para entrega do conteúdo produzido.
Ressalta-se que sempre que violados os direitos de imagem de alguma pessoa, ela poderá reivindicá-los com embasamento jurídico e, algumas vezes, receber parte dos valores financeiros (danos morais/materiais), adquiridos com base em sua imagem.
Assim, considerando o atual cenário, e a modalidade de ensino via EAD adotada pela maioria das instituições de ensino, como cautela de eventuais ações judiciais futuras, se faz necessário elaborar um aditivo contratual e alinhar as regras descritas junto ao empregado/professor.