Em tempos de pandemia a cabeça do empresário brasileiro não para de fazer contas.
Doutor posso conceder o aviso prévio pro meu funcionário 30 dias antes do fim da estabilidade dele?
Em tempos de pandemia a cabeça do empresário brasileiro não para de fazer contas e de planejar como será o futuro do seu empreendimento, na busca de sobrevivência diante do cenário já instalado e que está por vir com essa pandemia do coronavírus.
E com a publicação da medida provisória (MP) 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial com o objetivo de preservar o emprego e a renda, criou-se para o empresariado brasileiro a possibilidade de realizar a suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada e salário do trabalhador, mediante acordo escrito, individual ou coletivo.
E, como forma de proteção ao trabalhador, prevê a MP a garantia provisória no emprego pelo mesmo prazo que o trabalhador tiver o seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada e salário reduzidos.
Todavia, muitos empregadores já ficam bastante preocupados com a reação da economia para os próximos meses e muitas dúvidas surgem nesse momento de incertezas globais.
Uma delas foi a pergunta de um empresário no seguinte sentido: posso conceder o aviso prévio pro meu funcionário 30 dias antes do fim da estabilidade dele?
Exemplificando: foi acordada a suspensão do contrato por 60 dias a iniciar no dia 10/04/2020. Sendo assim, o prazo final da suspensão do contrato de trabalho será no dia 08/06/2020 e com a garantia no emprego de mais 60 dias, o empregado não poderia ser dispensado sem justa causa até o dia 07/08/2020.
Poderia então o empregador conceder aviso prévio no dia 08/07, trinta dias antes do fim do prazo da estabilidade?
Numa primeira análise alguns poderiam pensar que sim, posto que estaria sendo preservado o direito ao emprego aos 60 dias.
Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que o instituto do aviso prévio e estabilidade são incompatíveis entre si, nos termos da súmula 348.
O fundamento da súmula está no fato de que a garantia contra a demissão sem justa causa visa, exatamente, impedir ou limitar o exercício pelo empregador do direito de pôr fim ao contrato. Considerar válida a concomitância do aviso prévio nos últimos 30 dias da garantia, seria o mesmo que admitir a fraude do contrato.
Portanto, somente a partir do dia 07/08/2020, conforme o exemplo acima citado, é que poderia o empregador conceder o aviso prévio para o trabalhador e o término dessa relação contratual ocorreria somente no dia 06/09/2020.
Recentemente, escrevi sobre a fraude em pejotizar o seu trabalhador e os riscos dessa operação. Se não leu, clique aqui.
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