Juiz não pode deixar de analisar Habeas Corpus por considerá-lo via inadequada
Ainda que exista instrumento processual mais adequado para se questionar prisão preventiva, o Judiciário não pode deixar de analisar tal pedido se for feito via Habeas Corpus.
Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, concedeu HC de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Ceará aprecie um pedido de liminar que não foi conhecido sob o fundamento de inadequação da via eleita. – Fonte Conjur.
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