Não há concurso formal em sonegação de IRPJ, mas crime único, diz STJ
“Não há concurso formal, mas crime único, na hipótese em que o contribuinte declara Imposto de Renda de Pessoa Jurídica com a inserção de dados falsos, ainda que tal conduta tenha afetado o lançamento de outros tributos. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Nefi Cordeiro, do STJ, ao reformar acórdão do TRF da 3ª Região que havia mantido sentença que condenou um homem por crime de sonegação fiscal à pena de 4 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto”. Fonte: Conjur.
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