Negada rescisão indireta a trabalhador que só queria benefícios da demissão
Os pedidos de rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, têm aumentado consideravelmente nas reclamações que chegam à Justiça do Trabalho. Mas, muitas vezes, a pretensão não passa de artifício para levantar o FGTS e receber o seguro-desemprego e verbas devidas na dispensa sem justa causa.
Nesse contexto, foi declarada a rescisão contratual, por iniciativa do reclamante, medida que garantiu a ele as verbas cabíveis por pedido de demissão. O pagamento do aviso prévio foi negado, assim como de indenização de 40% sobre o FGTS e fornecimento de guias para recebimento das parcelas do seguro desemprego.
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