Pejotizar ou não, eis a questão!

Recentemente um empresário ouviu de um cliente a solução dos seus problemas trabalhistas.

Lá na empresa onde ele trabalha todos os vendedores foram transformados em MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) e agora a empresa não precisa mais pagar direitos trabalhistas e encargos previdenciários para seus colaboradores. Bingo!

Todavia, a alegria parece ter durado pouco quando, prudentemente, esse empresário resolveu nos consultar e então não fomos mensageiros de boas novas.

Infelizmente, não pode! Isso é fraude! Mais tarde a conta vem! Papel aceita tudo!

Ou seja, várias afirmações coloquiais utilizamos para tentar esclarecer que essa “moda” de transformar empregados em outra figura jurídica qualquer, que não é de hoje, é uma lesão grave aos direitos dos trabalhadores e a criação de um risco trabalhista muito alto para a empresa.

Esse modismo voltou com muito mais ênfase com a entrada em vigor da Lei nº 13.429/17 (lei conhecida como marco regulatório da terceirização), e da Lei no. 13.467/17 (Reforma Trabalhista), onde passou a ser possível a terceirização até mesmo da atividade fim da empresa.

E assim, diversas foram as soluções mirabolantes apontadas por alguns “especialistas” no sentido de transformar o empregado em MEI e a partir de então, com a emissão da nota fiscal todo mês, não haveria mais aquela antiga relação de emprego até então existente no dia anterior à essa alteração.

Nossos tribunais já estão calejados em analisar demandas dessa natureza. Por exemplo, em 1994, com a entrada em vigor da Lei 8.949, estabeleceu-se o seguinte: “Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela”.

Naquela época, empresários mal orientados entraram numa onda de criar então uma cooperativa de trabalhadores e deixaram de pagar férias, décimo terceiro, horas extras, FGTS e muitos outros direitos trabalhistas.

Mas um dia a conta chegou. Nossos tribunais analisando caso a caso passou a aplicar o princípio da verdade real e essas “fraudocooperativas” foram sendo desmanteladas e condenações de todos os direitos trabalhistas passaram a ser reconhecidos, com juros e correção monetária.

Essa novela se repete, mudando apenas os atores desse drama. É o que se espera dessa pejotização irresponsável que alguns empresários estão praticando, seja com a criação de MEI, ou outra figura jurídica qualquer.

Onde existir trabalho realizado por uma pessoa física, com habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação, empregado será, aquele MEI, aquele cooperado, representante comercial, etc.

Empresário responsável, preocupado com a longevidade da sua empresa e bem assessorado, buscará alternativas dentro da lei para a redução de custos trabalhistas e previdenciários dentro da sua empresa, tais como: realização de acordos individuais e coletivos, elaboração de regimentos internos, criação de bancos de horas e acordos de compensação, em síntese, diferentes soluções para cada problema existente.

Portanto, muito cuidado com esses “especialistas”. Nessa hora, toda cautela e um bom aconselhamento jurídico nunca é demais.

Por fim, sintetizo aqui tudo o que foi dito acima com uma citação de Shakespereare: “Se a rosa tivesse outro nome, ainda assim teria o mesmo perfume.”

Por Fabiano Rodrigues Costa, sócio fundador e especialista em direito do trabalho e empresarial.

Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados

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