Recurso contra multa fiscal não é restrito a embargos à execução
Um contribuinte que deseja reverter sentença que o condenou a pagar multa ao Estado por irregularidades tributárias pode recorrer por meio de ação anulatória, não tendo que ficar restrito ao uso dos embargos à execução, mesmo que os débitos já tenham sido executados. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou ação impetrada por uma empresa e determinou que a primeira instância analise o mérito do pedido. – Fonte Conjur.
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