Saques da conta vinculada do FGTS

Uma das possibilidades mais esperadas entre os brasileiros está o saque emergencial do FGTS, o saque emergencial é uma medida adotada pelo governo para ajudar a reduzir os impactos na economia causados pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Caixa, a dinâmica de liberação deverá ser a mesma das outras liberações do FGTS, ou seja, com uma sequência de pagamento de acordo com o mês de nascimento. A Medida Provisória 946 que liberou os saques definiu as datas de início do saque para dia 15 de junho e seu encerramento no dia 31 de dezembro, porém sem definir as datas em que cada trabalhador terá direito ao saque de seus recursos. Existem apenas algumas regrinhas sobre os saques, onde a liberação do fundo será feita primeiro das contas de contratos de trabalhos extintos, traduzindo, das contas inativas, iniciando pela conta que possuir o menor saldo. Em seguida o dinheiro será sacado das demais contas, até chegar na conta com maior saldo. Vale lembrar que independentemente do número de contas, e do saldo elevado, o valor máximo disponível para retirada será de R$ 1.045.

O saque funcionará de acordo com o cronograma de atendimento que terá seus critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal que é o órgão regulamentador do fundo. Será permitido o crédito automático na conta poupança aberta previamente aberta na Caixa. Mas o trabalhador poderá, até 30 de agosto, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo banco. Será permitida ainda a transferência dos valores para outro banco sem cobrança de tarifa, desde que a conta bancária indicada pelo trabalhador seja de sua titularidade. Segundo a Caixa, o trabalhador não é obrigado a sacar o dinheiro das contas vinculadas. O valor não retirado continuará no Fundo de Garantia.

Por sua vez, o saque-aniversário é uma medida para garantir que os trabalhadores recebam o valor do FGTS todos os anos. Quem optar por fazer os saques anuais não poderá retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Ou seja: se você for demitido, não terá acesso a todo o dinheiro da sua conta, como normalmente acontece, só será possível voltar à modalidade anterior, saque total no caso de rescisão, depois de 2 anos. Como o saque aniversário não é obrigatório, quem quiser aderir precisa solicitar. A data limite para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário de cada um. Se ultrapassar esse prazo, o trabalhador só terá direito ao benefício a partir de 2021. Existem algumas faixas de saldo para as contas do FGTS. A porcentagem do saque-aniversário é fixada para cada uma delas.

A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:

Um exemplo: uma pessoa que tem R$ 1.000 em uma conta do FGTS poderá sacar 40% deste valor – ou seja, R$ 400. Essa faixa de saldo tem direito a uma parcela adicional de R$ 50; portanto, o valor a ser sacado será de R$ 450.

O cronograma de saque é feito conforme a data de aniversário, conforme abaixo:

As duas modalidades de saques do FGTS devem ser analisadas pelos beneficiários. Ao optar pelo saque-aniversário e pelo emergencial o beneficiário poderá aplicar as quantias resgatadas em investimentos com uma melhor rentabilidade, já que o índice de correção da conta vinculada do FGTS não reflete a realidade da inflação, sendo sua correção mínima.

Contudo, é importante levar em consideração ao saque- aniversario a possibilidade de uma dispensa sem justa causa, e com a restrição do saque total do valor do FGTS, poderia prejudicar a manutenção das despesas.

Portanto, antes de optar pelo saque é importante planejar a finalidade desse valor.

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